Dec. Mun. São Bernardo do Campo/SP 15.864/06 - Dec. - Decreto do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 15.864 de 13.12.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 15.12.2006
(Dá nova redação ao artigo 36 do Decreto nº 15.677, de 15 de agosto de 2006, que regulamenta as disposições relativas aos institutos da dação e compensação de bolsas de estudo em pagamento de créditos tributários e não tributários, por estabelecimentos de ensino particular, previstas na Lei Municipal nº 5.556, de 3 de agosto de 2006.)WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Art. 1º O artigo 36 do Decreto nº 15.677, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Excepcionalmente, para o exercício de 2006, o prazo previsto no caput do artigo 1º fica prorrogado para 18 de dezembro de 2006 e o prazo previsto no caput artigo 17 fica alterado para 5 de janeiro de 2007." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
São Bernardo do Campo, 13 de dezembro de 2006
WILLIAM DIB
Prefeito
EURICO SOUZA LEITE FILHO
Secretário Especial de Coordenação de Assessoramento Governamental
ADMIR DONIZETI FERRO
Secretário Especial de Coordenação de Ações Voltadas à Comunidade
MIGUEL CORDOVANI
Secretário de Assuntos Jurídicos
LENILDO FREITAS MAGDALENA
Secretário de ( continua ... )
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