Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.629/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.629 de 14.12.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 15.12.2006
Dispõe sobre alteração da legislação tributária municipal, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Os artigos 65, 160 e 167 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 65. (...)
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributos indevidos ou maior que o devido em face da legislação tributária municipal ou de natureza e circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; (AC)
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; (AC)
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. (AC)
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
§ 4º. (...)
§ 5º. (...)
"Art. 160. (...)
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador, no primeiro dia do período a que se referir a tributação." (AC)
"Art. 167. O lançamento da taxa é anual, semestral, trimestral, bimestral, mensal, ou diário, conforme o tipo de publicidade veiculada, previsto na Tabela nº 3 (três) anexa." ( continua ... )
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