Mens. PRESIDÊNCIA 1.098/06 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.098 de 14.12.2006
D.O.U.: 15.12.2006
(Veta, parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 123 de 2004, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 123, de 2004 - Complementar (nº 100/06 - Complementar no Senado Federal), que "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999".
A Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§ 2º do art. 1º
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º A atualização dos valores deliberada pelo Comitê Gestor será efetivada mediante a edição de lei ordinária."
Razões do veto
"O referido dispositivo determina que a atualização dos valores deliberada pelo Comitê Gestor será efetivada mediante edição de lei ordinária. Ao fazer tal determinação, fica evidente que o dispositivo está limitando as competências constitucionais de iniciativa do processo legislativo, haja vista que o início de tal processo ficará condicionado à deliberação do Comitê, o que, também, poderia ser compreendido como uma afronta ao princípio da separação dos poderes, assegurado como cláusula pétrea pelo § 4º do art. 60 da Constituição. Assim, necessário vetar, por inconstitucionalidade, este ( continua ... )
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