Dec. Est. MT 8.395/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.395 de 13.12.2006
DOE-MT: 13.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 129 de 23.03.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova exigência criada da Lei nº 8.569, de 27 de outubro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante descritas:
I - acrescentado o § 7º ao artigo 201:
"Artigo 201 (...)
§ 7º Obedecido ao disposto no inciso II e IV do § 2º e inciso V do § 4º, ambos deste artigo, os documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso a consumidores finais deverão conter, atendidos os requisitos formais próprios, o número do telefone e o endereço da Superintendência de Defesa do Consumidor - PROCON/MT, por força do disposto na Lei nº 8.569, de 27 de outubro de 2006."
Art. 2º Deverão constar dos documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais do Estado de Mato Grosso a consumidores finais, no mínimo, o endereço da sede Estadual do PROCON/MT, situada em Cuiabá, bem como o número de telefone: 151, pelo qual se poderá obter orientações e fazer reclamações.
Parágrafo único. As indicações constantes do caput deste artigo deverão ser apostas nos documentos fiscais, de modo a não lhes prejudicar a clareza e a obedecer aos seus requisitos formais, conforme previsão dos artigos 90 e seguintes, constantes do Título IV, do Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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