Dec. Est. MT 8.393/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.393 de 13.12.2006
DOE-MT: 13.12.2006
Introduz alterações no Anexo VII do Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em virtude da edição dos Convênios ICMS 84/06, 92/06, 93/06, 103/06 e 104/06, publicados no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, e ratificados pelo Ato Declaratório nº 12, publicado em 31 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o caput do inciso III do artigo 60:
"Artigo 60 (...)
(...)
III - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que: (Convênio ICMS 93/06 - efeitos a partir de 31.10.06)
(...)"
II - alterados a alínea b do § 3º e o § 14, ambos do artigo 74:
"Artigo 74 ...
§ 3º ...
b) que, nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco; (Convênio ICMS 103/06 - efeitos a partir de 31.10.06)
...
§ 14 O disposto neste artigo vigorará até 30 de novembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias. (Convênio ICMS ( continua ... )
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