Dec. Est. MT 8.391/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.391 de 13.12.2006
DOE-MT: 13.12.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os controles fazendários passam por aperfeiçoamento, a fim de proporcionarem a segurança das informações prestadas pelos contribuintes;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária deste Estado, voltados para a harmonização com as práticas observadas no fornecimento de energia elétrica;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, nos seguintes termos:
"Artigo 28 (...)
(...)
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, quando ocorrer fusão, incorporação, cisão ou aquisição de estabelecimento, hipóteses em que deverá também ser observado o disposto no artigo 236."
II - acrescentados os §§ 21-A e 21-B ao artigo 32, com a redação assinalada:
"Artigo 32 (...)
(...)
§ 21-A Fica excluída da composição da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior o valor correspondente à potência não utilizada pelo adquirente, considerada na demanda por ele contratada no período.
§ 21-B A exclusão prevista no parágrafo antecedente fica condicionada à idoneidade e regularidade da operação realizada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2006.
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