Port. Sec. Faz. - MT 142/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 142 de 08.12.2006
DOE-MT: 12.12.2006
Introduz alteração na Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege a emissão da CND e CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, compatibilizando-a com a nova estrutura fazendária;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04 de março de 2005, passa a vigorar com a alteração adiante indicada:
I - alterado o artigo 5º, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Artigo 5º Em caráter excepcional, para atender a situações específicas não abrangidas pelos modelos existentes, a Gerência de Informações de Outras Receitas da Coordenadoria de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/CGOR e as Agências Fazendárias poderão emitir certidão, obedecidos aos critérios de consulta determinados no Anexo I da Portaria nº 24/2005, de 04 de março de 2005."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de dezembro de ( continua ... )
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