Port. Sec. Faz. - MT 138/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MT nº 138 de 30.11.2006
DOE-MT: 12.12.2006
Introduz alterações na Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - Sistema PAC/RUC e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 71 de 12.03.2012.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos inerentes ao Sistema PAC/RUC, bem como ampliação das hipóteses de aproveitamento de crédito sujeitas ao respectivo gerenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais - Sistema PAC/RUC e dá outras providências:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Ressalvadas as exclusões arroladas no parágrafo seguinte, o disposto nesta Portaria aplica-se, ainda, aos pedidos de crédito ou de repetição de indébito formulados por contribuintes não obrigados à manutenção de escrituração fiscal ou que, em decorrência do regime tributário ao qual estiverem submetidos, se encontrarem impossibilitados de efetuar a compensação do valor eventualmente autorizado em conta gráfica.
§ 2º (...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 30 de novembro de ( continua ... )
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