Res. Sec. Faz. SP 40/06 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 40 de 11.12.2006
DOE-SP: 13.12.2006
Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 28 da Resolução nº 80 de 02.12.2011.O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei 10.389, de 10-11-70, e da necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como de serem estabelecidas regras para a prestação de contas pelas instituições bancárias, observado, no que couber, o disposto na Lei federal 8. 666, de 21-6-93 e na Lei estadual 6. 544, de 22-11-89, resolve:
CAPÍTULO I
DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS ESTADUAIS POR INTERMÉDIO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOSSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, nestas incluídas as multas e os acréscimos legais, será efetuada pelas instituições bancárias mediante autorização que será concedida na conformidade do Art. 3º e desde que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - Para fins de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, entende-se por estabelecimentos bancários a agência matriz, as agências filiais, os postos de serviços e os correspondentes bancários e, por instituição bancária, a empresa conjunto desses estabelecimentos.
Art. 2º A arrecadação a que se refere o Art. 1º será efetuada mediante o procedimento determinado no contrato a ser assinado, nos termos do modelo anexo, conforme as regras estabelecidas para a prestação de serviços nos termos da presente ( continua ... )
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