Res. CODEFAT 518/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 518 de 12.12.2006
D.O.U.: 13.12.2006Obs.: Ret. DOU de 18.12.2006
Estabelece critérios para a distribuição de recursos do aditivo aos Convênios Plurianuais Únicos nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego'.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7. 998, de 11 de janeiro de 1990;
considerando a disponibilidade de recursos provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego';
considerando a recomposição parcial de dotações contingenciadas pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, concedendo limite orçamentário suficiente para viabilizar a assinatura de termos aditivos aos planos de trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos em vigor; e
considerando a constatação do Tribunal de Contas da União - TCU no processo TC-012. 487/2005-8, a que se refere o Acórdão Nº 1. 894/2006, de baixa cobertura do Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE, e de necessidade de continuar a expandir sua cobertura, com vistas a conferir maior qualidade na identificação dos trabalhadores, priorizando os postos com maior demanda, resolve:
Art. 1º Autorizar o MTE a celebrar termos aditivos aos Convênios Plurianuais Únicos em vigor, por meio de alteração dos planos de trabalho de 2006, para contemplar a transferência dos recursos disponíveis provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Segurodesemprego' e 'Pesquisa sobre Emprego e Desemprego'.
Art. 2º O critério para distribuição dos recursos de custeio será o estabelecido pela ( continua ... )
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