C-Circ. BACEN 3.254/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.254 de 08.12.2006
D.O.U.: 13.12.2006
Divulga leiaute das informações de que trata a Circular 3. 290, de 2005.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.454 de 14.06.2010.Em conformidade com o contido no parágrafo único do artigo 5º da Circular 3. 290, de 5. 9. 2005, divulgamos leiaute a ser adotado para prestação das informações ali previstas:
Figura 1 2. Os arquivos devem ser preparados em formato "texto" (extensão .txt), com registros de tamanho fixo, padrão "ASCII", para utilização em microcomputadores do tipo "PC", ser gerados sem cabeçalho e sem "filler", e os campos numéricos devem ser no formato decimal externo ("display", "descompactado" ou "zonado"). No caso de ausência de informação, preencher com "brancos" os campos do tipo "alfa" (A) e com zeros à esquerda os campos do tipo "numérico" (N).
3. Havendo débito e/ou crédito composto por dois ou mais valores (por exemplo, depósito constituído por vários cheques e/ou parte em espécie, ou um débito autorizado para emissão de cheques administrativos ou DOC's), o lançamento deverá ser desmembrado em tantas linhas quantas forem as parcelas, devendo constar em cada linha a identificação completa do depositante/remetente ou do destinatário/recebedor.
RICARDO LIAO
Chefe do ( continua ... )
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