Lei Mun. Campo Grande/MS 4.422/06 - Lei do Município de Campo Grande/MS nº 4.422 de 08.12.2006
DOM-Campo Grande: 11.12.2006
Aprova os Critérios de Fixação da Base de Cálculo do Valor Venal dos Imóveis de Campo Grande - MS para fins de lançamento do Imposto Predial de Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2007.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º A fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de Campo Grande - MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2007, será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação que integra esta Lei na forma do Anexo I.
Art. 2º Para a fixação da base de calculo de que trata o artigo anterior, serão utilizados, além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:
I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura em 8/12/2006;
II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação, constante do Anexo II da presente Lei;
III - a Planta de Valores Genéricos, constante do Anexo III da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE - MS, 8 DE DEZEMBRO DE 2006. Nélson Trad Filho, Prefeito. Anexo I Figura 1 Anexo II Figura 2 Anexo III ( continua ... )
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