Lei Est. TO 1.738/06 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.738 de 08.12.2006
DOE-TO: 11.12.2006
Altera a Lei nº 1.247, de 6 de setembro de 2001, que instituiu o Selo de Fiscalização destinado a conferir autenticidade aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 1.247, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Selo de Fiscalização, destinado a controlar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e adota outras providências."
Art. 2º A Lei nº 1.247, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º É instituído o Selo de Fiscalização, de uso obrigatório, com o objetivo de controlar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na conformidade desta Lei.
(...)
Artigo 5º O Selo de Fiscalização, em modelos diversificados, distingue-se em:
I - Registral;
II - Registro Civil;
III - Notarial;
IV - Autenticação e Reconhecimento de Firma;
V - Certidão;
VI - Isento de Emolumentos.
Artigo 6º (...)
§1º Compete à Corregedoria Geral da Justiça o controle sobre o Selo de Fiscalização, obedecendo-se a regulamentação fixada por Resolução do Tribunal Pleno.
( continua ... )
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