Res. AGER - MT 10/06 - Res. - Resolução AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER - MT nº 10 de 08.11.2006
DOE-MT: 08.12.2006
Dispõe sobre as condições de parcelamento dos débitos oriundos dos Autos de Infração aplicados às Empresas Concessionárias e Autorizatárias dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" inciso II do art. 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.403/00, de acordo com os incisos I e II do art. 2º, inciso V do art. 3º, e incisos III e X do art. 4º, todos da Lei Complementar 66/99, e nos termos do art. 9º da Lei 7.981/03,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos consolidados até 30 de Outubro de 2006, referentes a Autos de Infração, e não inscritos no cadastro de contribuintes devedores, poderão ser parcelados na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Administração Sistêmica, conforme Anexo I, e deferimento pela Presidente da AGER/MT, nos seguintes moldes:
I - entrada de 40% (quarenta por cento) do valor do débito dividido em 02 parcelas, 20% (vinte por cento) até 30.12.2006 e 20% (vinte por cento) até 30.01.2007, e o restante em até 34 (trinta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, para as concessionárias e autorizatárias do serviço de transporte intermunicipal, nas modalidades convencional e alternativo;
Parágrafo único - O montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT
Art. 2º Após o deferimento do pedido, a empresa assinará um Termo de Confissão de Débito - TCD, conforme Anexo II desta Resolução, formalizado pela Coordenadoria de Administração Sistêmica de acordo com o número de parcelas solicitadas, respeitando-se a regra do parágrafo único do artigo 1º, e em qualquer caso conterá:
I - o número seqüencial do ( continua ... )
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