Port. MPS 449/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 449 de 08.12.2006
D.O.U.: 11.12.2006
Altera os arts. 6º, 7º e 8º da Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS/GM/nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 30 de outubro de 1998, ou que venham a vincular, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, e XVI, alíneas "a" "d" "e" e "f", e dos seguintes:
(...)" (NR)
"Artigo 7º Na emissão do CRP dos entes cujo regime jurídico de trabalho estatutário esteja em extinção, pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único para seus servidores até 4 de junho de 1998, em cumprimento ao art. 39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988, e que garantam, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes, será verificado o cumprimento dos requisitos e critérios previstos no art. 5º- , incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, XVI, alíneas "a", "d", "e" e "f", e alíneas "a" e "b" do art. 6º, observado o disposto no § 1º deste último artigo." ( continua ... )
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