Instr. CVM 443/06 - Instr. - Instrução COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 443 de 08.12.2006
D.O.U.: 11.12.2006
(Altera a Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI).O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX; 8º, inciso I; 19; e 22, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16 da Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Os créditos imobiliários que lastreiam a emissão de CRI deverão observar o limite máximo de 20% (vinte por cento), por devedor ou coobrigado.
§ 1º O percentual previsto no caput poderá ser excedido quando o devedor ou o coobrigado:
I - tenha registro de companhia aberta;
II - seja instituição financeira ou equiparada; ou
III - seja sociedade empresarial que tenha suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do CRI elaboradas em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e auditadas por auditor independente registrado na CVM, ressalvado o disposto no § 4º deste ( continua ... )
|
||



