Port. PGM/Manaus - AM 34/06 - Port. - Portaria PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - PGM/Manaus - AM nº 34 de 27.11.2006
DOM-Manaus: 05.12.2006
Institui normas para o trâmite de processos administrativos na PGM.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar o fluxo processual interno de modo a imprimir celeridade aos feitos, operando-se, neste passo, o efetivo assessoramento à titularidade do Executivo municipal, e, de conseqüência, aos munícipes e servidores,
RESOLVE :
I - Estabelecer, em regra, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que todos os Procuradores Municipais emitam Parecer a seu cargo;
Referido prazo poderá ser reduzido ou ampliado a pedido ou mediante autorização do Procurador-Geral, Subprocurador-Geral ou Subprocurador Adjunto, de acordo com a necessidade da Administração ou a complexidade da argüição, não podendo ultrapassar o limite de 10 dias úteis.
II - Os Procuradores-Chefes da Procuradoria Geral deverão, sempre, distribuir os processos no mesmo dia em que os receberem do Gabinete do Procurador-Geral, do Subprocurador Geral e do Subprocurador Adjunto;
III - O Procurador que por motivo justificado não puder cumprir o prazo estabelecido deverá nos autos, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da expiração, requerer dilação daquele para lançamento da peça opinativa diretamente ao Procurador-Geral, Subprocurador Geral ou Subprocurador Adjunto;
Dá-se a justificação para efeito da elasticidade do prazo quando a matéria objeto da análise, por sua natureza e complexidade, seja merecedora de alta indagação jurídica;
IV - Na hipótese do Procurador parecerista necessitar requerer diligência de modo a bem instruir os autos, considerar-se-à interrompido o fluxo, reiniciando-se, atendidas as diligências, com o retorno do processo ao requerente;
V - O prazo cogitado no item I deste ato deverá, também, ser observado aos feitos em tramitação, a partir desta data;
VI - Os pareceres deverão responder todos os questionamentos suscitados, bem como ser instruídos com a legislação pertinente à matéria em análise, além de, quando a questão sugerir, com a doutrina e a jurisprudência correspondente;
VII - O não atendimento ao prescrito neste ato, importará na aplicação das sanções cabíveis.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLICA-SE ( continua ... )
|
||



