Port. CAT 98/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 98 de 05.12.2006
DOE-SP: 06.12.2006
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de agosto a novembro de 2006, são.
MESES QUOTA GÉIA DEFINITIVA AGOSTO 1,5566 SETEMBRO 1,5935 OUTUBRO 1,6542 NOVEMBRO 1,8211
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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