Dec. Est. RR 7.544-E/06 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.544-E de 27.11.2006
DOE-RR: 04.12.2006
(Altera dispositivo do Decreto nº 7.507-E de 9 de novembro de 2006, que dispõe sobre a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação nas condições que especifica.)O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 7.507-E, de 9-11-2006, publicado no diário oficial nº 458 de 17 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Fica concedida remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação de que trata o artigo 1º, realizadas até 31 de julho de 2006, de forma que o valor a ser recolhido, relativamente a fatos geradores abaixo discriminados, resulte nos seguintes percentuais:
I - até 31 de dezembro de 2003, 5%;
II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, 12%;
III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, 15%;
IV - no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2.006, 25%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de novembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de ( continua ... )
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