Dec. Est. PE 29.984/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.984 de 04.12.2006
DOE-PE: 05.12.2006
Modifica o Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o controle do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, bem como o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações no Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações, que regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 60, de 14 de julho de 2004, e alterações, que introduziu nova sistemática de aferição do montante mínimo de recolhimento do ICMS, por empresas beneficiárias do PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º Para fins de aferição do montante mínimo de recolhimento do ICMS, a que se refere o art.1º, considera-se:
(...)
V - migração com ampliação, a alteração dos benefícios em relação à empresa já incentivada, desde que seja solicitada pela mencionada empresa e que implique ampliação do benefício concedido originalmente. (ACR)
Artigo.3º(...)
§ 3º Os créditos do ICMS referentes ao consumo de energia elétrica, apurados após o cancelamento do diferimento do pagamento do imposto relativo ao mencionado insumo, quando a apuração do montante mínimo do ICMS for calculada durante o período de vigência do diferimento, serão proporcionalmente deduzidos do valor correspondente à diferença prevista no § 6º do art. 5º. ( continua ... )
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