Circ. BACEN 3.332/06 - Circ. - Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.332 de 04.12.2006

D.O.U.: 05.12.2006
Define forma de apuração do limite para operações de microcrédito produtivo orientado e critérios para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, na sessão 2.420ª, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelo art. 19 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, 3º da Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003, 8º, inciso II, e 3º, § 3º, da Resolução 3.422, de 30 de novembro de 2006, decidiu:
Art. 1º Constitui exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores de que trata a Resolução 3.422, de 30 de novembro de 2006, por parte de bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal, a média diária dos valores resultantes da aplicação do percentual mínimo estabelecido no art. 1º da referida resolução, sobre os saldos diários inscritos na rubrica contábil 4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, acrescida ( continua ... )