MP 331/06 - MP - Medida Provisória nº 331 de 04.12.2006
D.O.U.: 05.12.2006
(Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, para os fins que especifica)
Ver Ato nº 6 de 05.03.2007, que prorroga o prazo de vigência desta Media Provisória.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo ( continua ... )
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