Dec. Mun. Campo Grande/MS 9.782/06 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 9.782 de 30.11.2006
DOM-Campo Grande: 01.12.2006
Estabelece procedimentos para requerimento de isenção ou imunidade, remissão de débitos ajuizados ou a ajuizar, impugnação de dados cadastrais e do valor do IPTU, e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade de regulamentação das exigências relativas à documentação para a concessão de isenção e imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
DECRETA :
Art. 1º O requerimento de isenção ou imunidade do IPTU de pessoa física deverá ser instruído com fotocópia dos seguintes documentos:
I - cédula de identidade;
II - CPF;
III - comprovante atualizado de residência (conta de água, energia ou telefone fixo), sendo que, no caso de remissão de débitos de IPTU de anos anteriores, o comprovante deve compreender o período para o qual se pretende pelo benefício;
IV - carnê do IPTU ou extrato de débito fornecido gratuitamente pela PMCG;
V - ficha cadastral imobiliária do imóvel objeto do benefício, expedida gratuitamente pela PMCG, informando a categoria do imóvel.
§ 1º. Além da documentação relacionada nos incisos deste artigo, também é necessário juntar ao requerimento fotocópia dos seguintes documentos:
I - no caso de aposentado ou pensionista proprietário de imóvel de categoria precário, popular ou médio, utilizado para a sua residência, com renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos vigentes no país;
a) Histórico de Créditos - HISCRE e Informações do Benefício - INFBEN, para os aposentados ou pensionistas do INSS;
b) declaração de rendimentos constados nome, RG, CPF, renda mensal e data do início do benefício para aposentados ou pensionista de outras órgãos ou entidades;
c) certidão de óbito e da certidão de casamento, quando o benefício for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do aposentado falecido;
II - na hipótese de imóvel de propriedade de expedicionário ou de sua ( continua ... )
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