IN Sec. Faz. - AL 27/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 27 de 27.11.2006
DOE-AL: 04.12.2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 24, de 12 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos relativos ao cumprimento de obrigações decorrentes da utilização do crédito presumido do ICMS a que se refere o Decreto nº 2.237, de 12 de novembro de 2004.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 24, de 12 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º, ficando o parágrafo único renumerado para § 1º:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º Será, também, homologado o procedimento do contribuinte, nos termos do § 1º, ainda que a escrituração não atenda integralmente o disposto no Decreto nº 2.237, de 2004, desde que:
I - não altere o saldo do imposto relativo a cada período de apuração;
II - sejam mantidos os controles fiscais; e
III - haja prévio pronunciamento favorável da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização de domicílio do contribuinte, em solicitação do contribuinte.
§ 3º Na hipótese da DAC retificativa, a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo, a sua remessa poderá ser feita mediante transmissão eletrônica de processamento de dados, via Internet, dispensado o procedimento previsto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SF nº 29, de 29 de dezembro de 2002." (NR)
II - o art. ( continua ... )
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