C-Circ. BACEN 3.251/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.251 de 30.11.2006
D.O.U.: 04.12.2006
Divulga procedimentos relativos à devolução de documentos pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.411 de 26.08.2009.Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983, e nas Circulares 3.226, de 18 de fevereiro de 2004, 3.254 e 3.255, de 31 de agosto de 2004, comunicamos que ficam alteradas as disposições relativas a devolução de documentos pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe), que passam a vigorar na forma da seção 03-06-04, do Manual de Normas e Instruções (MNI) em anexo, em substituição ao anexo V da Carta- Circular 3.173 de 28 de fevereiro de 2005, com as seguintes alterações:
a) motivo 49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo;
b) motivo 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação;
c) motivo 72 - Contrato de compensação encerrado; e
f) exclusão de menção à compensação de bloquetos de cobrança dos itens 1 e 21 da seção ora alterada.
Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL
Chefe de Unidade
Substituto ANEXO I Título: Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)- 3
Capítulo: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - 6
Seção: Documentos em Devolução - 4(*)
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1 - Nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC) e nos Sistemas Locais são considerados liquidados os documentos que não forem devolvidos até o dia útil seguinte à data ( continua ... )
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