LC Mun. Uberlândia/MG 434/06 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 434 de 23.11.2006
DOM-Uberlândia: 27.11.2006
Dá nova redação ao "caput" e acresce o § 7º, ao art. 3º, da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005 e suas alterações, que "estabelece normas relativas à inscrição e liquidação dos débitos que menciona vencidos até 2004, revoga o § 1º, do art. 82 da Lei Complementar nº 245, de 30 de novembro de 2000 e dá outras providências."O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 389, de 21 de março de 2005 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Aos contribuintes que se dispuserem a liquidar seus débitos vencidos até o exercício financeiro de 2006, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estiverem ou venham a estar em execução judicial, poderão ser concedidos descontos que incidirão exclusivamente sobre o valor das multas, juros e atualização monetária, pela seguinte forma:
(...)"
Art. 2º Fica acrescido o § 7º, ao art. 3º, da Lei Complementar nº 389, de 2005 e suas alterações, com a seguinte redação:
"§ 7º. Qualquer negociação já formalizada com número de parcela maior que o previsto nesta Lei Complementar poderá ser repactuada para a modalidade prevista dentre os incisos I a III, deste artigo."
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 02 de janeiro de 2007 .
Uberlândia, 23 de novembro de 2006.
Odelmo ( continua ... )
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