Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 299/06 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 299 de 28.11.2006
DOM-Ribeirão Preto: 29.11.2006
Fixa o percentual de atualização dos tributos municipais para o exercício de 2.007.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1.970.
DECRETA :
Art. 1º A atualização dos tributos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.007, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC ocorrido nos últimos doze meses, ou seja, 2,71% (dois vírgula setenta e um por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2.006.
Art. 2º Não se exclui do disposto no artigo 1º, o IPTU dos imóveis que tenham sofrido alterações de áreas, de tipo ou recebido equipamentos urbanos, que deverão ser objeto de cálculos próprios com fundamento na Lei Complementar nº 1.604, de 19 de dezembro de 2.003.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.007 .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal dos Negócios ( continua ... )
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