Res. TARF - DF 2/06 - Res. - Resolução TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF nº 2 de 24.11.2006
DO-DF: 01.12.2006
Regulamenta procedimentos administrativos.A PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF, no uso da competência, que lhe é outorgada no Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime ocorrida na sessão ordinária do Tribunal Pleno, de 10 de novembro de 2006, e considerando a necessidade de se resguardar o sigilo em relação às informações sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, constantes nos processos administrativo-fiscais, resolve:
1. Serão fornecidas cópias dos documentos referentes a processo de exigência tributária apenas ao advogado regularmente constituído nos autos ou à parte interessada, devidamente identificada.
1.1 A disposição deverá ser observada também na hipótese de acesso ao processo e à reconstituição de processos já transitados.
1.2 As solicitações serão atendidas pela Secretaria Executiva do TARF.
2. O interessado deverá preencher requerimento, conforme modelo anexo, que ficará acostado ao processo ou à reconstituição, juntamente com a cópia do DAR, se for o caso.
3. No caso de interesse de cópia ou remessa de processo por parte da Subsecretaria da Receita, a solicitação a este Tribunal deverá ser feita pelo titular do setor interessado, por e-mail institucional ou memorando, que ficará acostado ao processo ou à reconstituição.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 24 de novembro de 2006.
MARIA EDWIGES PEREIRA GARCIA
Presidente ( continua ... )
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