IN SECTAM - PA 14/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - SECTAM - PA nº 14 de 30.11.2006
DOE-PA: 01.12.2006
Define as exigências para o registro no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa - CTDAM e dá outras providências.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando a necessidade de regulamentar o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 5741, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental;
Considerando a necessidade de disponibilizar ao público em geral relação de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a elaborar projetos ambientais no âmbito do Estado do Pará;
RESOLVE:
Art. 1º Definir os documentos necessários para o registro anual no Cadastro Técnico de Atividade de Defesa Ambiental - CTDAM.
§ 1º O registro no CTDAM será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - pessoas físicas:
a) Requerimento padrão para cadastro técnico estadual de serviços e consultorias ambientais;
b) Cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional em que o profissional esteja registrado;
c) Cópia de documento de identidade - RG;
d) Cópia de cadastro nacional de pessoa física - CPF;
e) Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente.
f) Cópia do Diploma
II - pessoas jurídicas:
a) Requerimento padrão para cadastro técnico estadual de serviços e consultorias ambientais;
b) cópia do Contrato Social e sua última alteração;
c) cópia do Cartão de CNPJ;
d) cópia do Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
e) cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional em que a empresa esteja registrada;
f) Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do ano corrente;
g) Declaração do órgão de classe atestando capacidade técnica.
§ 2º Os requerimentos padronizados serão disponibilizados no site do órgão ambiental estadual: www.sectam.pa.gov.br.
Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas regularmente registradas no CTDAM receberão um Certificado de Inscrição Cadastral, com validade de 01 (um) ano, a ser expedido pela Diretoria de Meio Ambiente.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas tem o prazo de 90 dias a contar da data da publicação desta instrução normativa para efetuarem o cadastramento.
Art. 4º Esta portaria entrega em vigor na data de sua ( continua ... )
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