Dec. Est. MT 8.347/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.347 de 30.11.2006
DOE-MT: 30.11.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 77 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentando-se, ainda, os §§ 3º a 7º ao mesmo preceito, como segue:
"Artigo 77 (...)
(...)
§ 1º O crédito fiscal concedido nos termos deste artigo é opcional e substituirá o sistema de tributação previsto na legislação estadual, atendido, ainda, para sua fruição, o disposto nos §§ 3º a 7º deste artigo.
§ 2º (revogado)
§ 3º A opção a que se refere o § 1º será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:
I - lavratura, por instrumento público, de Termo declarando, cumulativamente:
a) a opção pela utilização do crédito presumido em conformidade com o preconizado neste artigo;
b) a renúncia aos créditos, inclusive daqueles requeridos na forma prevista na legislação específica, mesmo que já autorizados;
c) a obrigação de efetuar o estorno de valores eventualmente acumulados;
d) a aceitação, como base de cálculo, dos preços fixados em listas de preços mínimos, quando houver;
e) a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o ( continua ... )
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