Dec. Est. MT 8.345/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.345 de 30.11.2006
DOE-MT: 30.11.2006
Introduz alterações no Decreto nº 1268/2003, de 04 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido sistema, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no sistema de parcelamento de débitos, com o objetivo de inibir o excesso de cancelamentos de acordo de parcelamento;
CONSIDERANDO o estatuído nos artigos 20 e 24 do Decreto nº 1268/2003;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - Ficam alterados o § 4º e o § 5º do artigo 20, conforme redação a seguir:
"Artigo 20 (...)
(...)
§ 4º Ainda enquanto não efetivada a denúncia, o acordo de parcelamento poderá ser novamente reparcelado, desde que o valor do débito seja recomposto, respeitados o número inicial de parcelas e efetuado o recolhimento em valor mínimo, conforme preconizado no parágrafo seguinte.
§ 5º Somente será liberado o parcelamento a que se refere o parágrafo anterior se o contribuinte tiver quitado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das parcelas deferidas."
II - Fica alterado o § 3º do artigo 24, de acordo com o seguinte texto: ( continua ... )
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