Instr. DRM/SBC - SP 4/06 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 4 de 01.12.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 01.12.2006
Dispõe sobre atualização monetária dos valores relativos ao IPTU e Taxas Anexas do exercício de 2007, fixação de tabelas práticas de cálculo e dá outras providências.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969, e
Considerando as disposições no § 3º do artigo 337 da Lei Municipal nº 1802, de 26 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto nas Leis Municipais nºs 4931, de 07 de dezembro de 2000, 5015, de 06 de dezembro de 2001 e 5594, de 5 de outubro de 2006;
Considerando ainda, que a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV relativa aos meses de dezembro de 2005 a novembro de 2006 foi de 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento);
RESOLVE :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente em 3,50% (três inteiros e cinqüenta centésimos por cento) todos os valores em reais vigentes em 1º de dezembro de 2005, constantes da legislação municipal, para fins de constituição dos créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Anexas - IPTU/Taxas do exercício de 2007, e assim mantidos para todo o exercício de 2007.
Art. 2º Os valores apurados nos termos do artigo 1º serão adotados também para base de cálculo mínima do Imposto Sobre Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, durante todo o exercício de 2007.
Art. 3º Divulgar as tabelas práticas anexas a esta Instrução para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Anexas - IPTU/Taxas do exercício de 2007.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor nesta data ( continua ... )
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