Port. SUFRAMA 529/06 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 529 de 28.11.2006
D.O.U.: 01.12.2006
Dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelos itens I e XII do artigo 18, Anexo I, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003;
CONSIDERANDO a instituição da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, prevendo remuneração dos serviços prestados pela Suframa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº. 288/67 e no Decreto nº 61244/67;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICM nº 65/88 e nos Convênios ICMS nº 25/90, 36/97, 37/97, 17/99 e 40/00;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei nº 9.960/00;
CONSIDERANDO o disposto nos Pareceres nº 298/2000, 407/2000, 417/2000 e 66/2001; COQAD/PROJU, de 18/08/00, 28/11/00, 15/12/2000 e 19/03/2001, respectivamente; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.996/04, resolve:
SEÇÃO I
Do Processo de InternamentoArt. 1º Toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa que desenvolverá ações para atestar o ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.
§ 1º Para efeito de aplicação desta portaria considerar-se-ão os termos constantes no ANEXO I.
§ 2º O processo de internamento de mercadoria nacional é composto por duas fases distintas, a saber:
I - ingresso físico da mercadoria nas áreas incentivadas;
II - formalização do ( continua ... )
|
||



