Dec. Est. RR 7.550-E/06 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 7.550-E de 29.11.2006
DOE-RR: 29.11.2006
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o artigo 579 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 579. Por ocasião da saída dos veículos usados o estabelecimento revendedor emitirá Nota Fiscal, com destaque do ICMS, cuja base de cálculo será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação."
II - o inciso III do artigo 2º do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
III - MÁQUINAS E APARELHOS USADOS - 80% (oitenta por cento) nas saídas de máquinas e aparelhos usados, bem como de mercadorias quando adquiridas na condição de usadas, ou quando a operação de que houver decorrido sua entrada não tiver sido onerada pelo imposto, ou o imposto tiver sido calculado também sobre a base de cálculo reduzida, sob o mesmo fundamento (ver Convênio ICMS 15/81);(...)"
III - o artigo 2º do Anexo I passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III-A:
"III - A - VEÍCULOS USADOS - 95% (noventa e cinco por cento) nas saídas de veículos usados (ver Convênio ICMS 33/93), observadas as disposições contidas no parágrafo único do inciso ( continua ... )
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