Dec. Est. ES 1.756-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.756-R de 27.11.2006
DOE-ES: 28.11.2006
(Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES-, consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 788:
"Artigo 788 - (...)
§ 4º - (...)
IV - o chefe imediato do autuante, na hipótese de:
a) produtos médico-hospitalares com comprovada necessidade de utilização urgente;
b) mercadorias com alto valor econômico; ou
c) mercadorias potencialmente perigosas, tais como combustíveis e material radioativo." (NR)
II - o art. 1.009:
"Artigo 1.009 - (...)
§ 16 - Caso o requerimento de que trata o § 15 tenha sido indeferido, o contribuinte poderá pleitear a transferência ou utilização dos saldos credores acumulados do imposto, na forma do art. ( continua ... )
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