Dec. Est. PB 27.820/06 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 27.820 de 28.11.2006
DOE-PB: 29.11.2006Obs.: Rep. DOE de 02.12.2006
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
"Artigo 10. (...)
(...)
XVI - nas saídas internas de mel de abelha do produtor para a operação subseqüente realizada pelo estabelecimento adquirente, observado o disposto nos §§ 15 e 16.
(...)
§ 15. Nas operações de que trata o inciso XVI, quando as saídas forem destinadas a consumidor final, fica dispensado o pagamento do imposto.
§ 16. Para a regular fruição do disposto no inciso XVI, por ocasião das saídas dos seus produtos, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
(...)
Artigo 34. (...)
(...)
V - até 31 de dezembro de 2007, 58,83% (cinqüenta e oito vírgula oitenta e três por cento), nas operações internas de mel de abelha, observado o disposto no § 13.
(...)
§ 13. Para efeito do disposto no inciso V, fica vedado o aproveitamento de quaisquer créditos ( continua ... )
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