IN SMF/Porto Alegre-RS 12/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 12 de 27.11.2006
DOM-Porto Alegre: 29.11.2006
Estabelece procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações de Operações Imobiliárias do Município (DOIM).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo art. 8º da IN nº 4, de 29.10.2008 .O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 1º, inciso IV, do Decreto 15.306, de 21 de setembro de 2006,
DETERMINA :
I - Os arquivos contendo dados de DOIM devem estar em formato texto do DOS (Caracteres ASCII, tendo no final de cada registro caracteres de controle CR + LF e no final do último registro CR + LF + FINAL DE ARQUIVO), com dados de tamanho fixo, e linhas de 260 posições.
1. Quanto ao alinhamento dos campos, deverá ser respeitado o que segue:
a) Campos numéricos - deverão ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso.
b) Campos alfabéticos ou alfanuméricos - deverão ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à direita, quando for o caso.
2. Os caracteres alfabéticos deverão ser obrigatoriamente maiúsculos.
3. O nome do arquivo deve ser composto por:
a) Quatro posições numéricas, correspondentes ao numero de identificação do declarante, informado pela Secretaria Municipal da Fazenda, com zeros à esquerda;
b) Quatro posições numéricas, correspondentes ao ano de envio do arquivo;
c) Três posições numéricas, correspondentes ao numero seqüencial do arquivo no ano, com zeros à esquerda;
d) extensão DOI.
II - Todo arquivo terá como primeira linha o header, descrito a seguir, com informações sobre o declarante e sobre o conjunto de informações que está sendo enviado:



