IN Sec. Faz. - GO 830/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 830 de 17.11.2006
DOE-GO: 22.11.2006
Altera a Instrução Normativa nº 389/99 - GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 389/99 - GSF, de 09 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 43. A numeração do livro fiscal escriturado por SEPD deve ser seqüencial e consecutiva.
(...)
Artigo 45. Os formulários do livro de Registro de Apuração do ICMS devem ser autenticados:
I - até o último dia do mês subseqüente ao término de cada trimestre civil, contendo a escrituração referente aos meses do trimestre imediatamente anterior;
II - a qualquer tempo, quando o contribuinte for notificado para esse fim pela autoridade fiscal;
Parágrafo Único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica ao último trimestre do exercício de apuração, situação em que deve ser observada a norma prevista no art. 44.
(...)
Artigo 82. (...)
(...)
§ 4º Quando da 1ª (primeira) autenticação eletrônica, o livro fiscal a ser autenticado eletronicamente deve ser numerado com o número imediatamente subseqüente ao do último livro autenticado, independentemente do sistema que foi adotado para autenticação ( continua ... )
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