IN SF/Ribeirão Preto - SP 6/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 6 de 22.11.2006
DOM-Ribeirão Preto: 24.11.2006
Altera e substitui integralmente a Instrução Normativa 07/05 de 20/09/05 que estabelece a entrega eletrônica de informações fiscais por parte de instituições financeiras e congêneres.
Esta Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa nº 9, de 19.10.2007.O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, I, do CTN, c.c. com art. 3º, Parágrafo Único, inciso I, do CTM, resolve:
CONSIDERANDO:
I - O imperativo constitucional da legalidade, impessoalidade, moralidade, e eficiência, inscritos no "caput" do art. 37 da CF/88;
II - Que na anterior regulamentação da matéria, através da Instrução Normativa 07/05, publicada em 11.10.05, foi prevista uma nova forma de envio dos dados e que ainda restaram esclarecimentos quanto à apresentação das informações no CD e dos saldos negativos;
III - Que a presente Instrução Normativa esteve sob consulta pública no site da Prefeitura, no período de 30/10/06 a 06/11/06, tendo sido remetido por e-mail a todas as Instituições Financeiras, com sede no Município, para oferta de sugestões;
IV - Que incumbe à administração pública garantir a segurança jurídica tanto dos atos que pratica quanto daqueles que exige, perante ela, serem praticados.
RESOLVE :
Art. 1º As informações de interesse fiscal da administração, serão fornecidas pelas instituições financeiras e suas congêneres em arquivo formato texto, gravando-se os arquivos de suas agências em um único CD não regravável, assinado pelo banco, identificando-se cada arquivo com o número da Inscrição Municipal da agência bancária a que se refere, ou poderão ser enviadas via e-mail, utilizando-se do endereço: www.ribeiraopreto.sp.gov.br - ( continua ... )
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