Lei Mun. Guarulhos/SP 6.192/06 - Lei do Município de Guarulhos/SP nº 6.192 de 27.11.2006
DOM-Guarulhos: 28.11.2006
(Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.158, de 8 de setembro de 1992, que institui benefícios fiscais a contribuintes aposentados e pensionistas na forma em que especifica e dá providências.)O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica acrescido o artigo 1º-A à Lei nº 4.158, de 8 de setembro de 1992, que instituiu benefícios fiscais a contribuintes aposentados e pensionistas, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. Aplica-se o disposto na presente Lei ao aposentado ou ao pensionista que tendo transferido seu único imóvel para seus descendentes, tenha reservado em seu favor o usufruto do mesmo, através de escritura pública ou decisão judicial." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Guarulhos, 27 de novembro de 2006.
ELÓI PIETÁ
Prefeito ( continua ... )
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