Dec. Mun. Recife/PE 22.449/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 22.449 de 27.11.2006
DOM-Recife: 28.11.2006
(Regulamenta a Lei nº 17.244, de 27 de julho de 2006, que institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais condicionados.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1º Este decreto define os procedimentos para o programa de incentivo ao porto Digital previsto na Lei nº 17.244, de 27 de julho de 2006.
Art. 2º O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, instituído no artigo 2º da Lei nº 17.244, de 27 de julho de 2006, tem o seu funcionamento definido em regimento próprio.
Art. 3º É atribuição do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital a definição, implementação, acompanhamento e avaliação dos processos que tenham os seguimentos objetivos:
I - habitação de empresas;
II - as metas de crescimento previstas no artigo 6º da Lei nº 17.244/2006.
Art. 4º São requisitos cumulativos para participar do programa de incentivo ao Porto Digital previsto no artigo 1º deste Decreto:
I - estar o estabelecimento requerente na situação de ativo regular, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 18.697, de 10 de novembro de 2000;
II - estar o estabelecimento requerente adimplente com os tributos municipais;
III - estar o requerente estabelecimento no âmbito do Plano de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife;
IV - exercer o estabelecimento requerente as atividades previstas no artigo 1º da Lei nº 17.244/2006.
Art. 5º A habilitação será concedida por meio de resolução do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, mediante requerimento do estabelecimento interessado, depois de comprovado pelos órgãos competentes o atendimento aos requisitos previstos neste Decreto.
Art. 6º Os estabelecimentos com interesse em participar do programa instituído pela ( continua ... )
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