Dec. Est. RN 19.475/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.475 de 27.11.2006
DOE-RN: 28.11.2006
Aprova o Regulamento da Lei nº 8.912, de 27 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais de ICM e ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.912, de 27 de novembro de 2006, e nos Convênios ICMS 50, de 7 de julho de 2006 e 81, de 1º de setembro de 2006 e 108, de 6 de outubro de 2006,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento da Lei nº 8.912, de 27 de novembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais de ICM e ICMS.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira REGULAMENTO DA LEI Nº 8.912, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO COM DISPENSA DE JUROS E MULTASArt. 1º A dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), instituída pela Lei nº 8.912, de 27 de novembro de 2006, com base nas disposições nos Convênios ICMS 50, de 7 de julho de 2006, ( continua ... )
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