Dec. Est. RO 12.519/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.519 de 14.11.2006
D.O.U.: 14.11.2006
Altera o Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, para vedar a utilização de saldo credor para quitação de débitos provenientes do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior segurança fiscal aos procedimentos disciplinados pelo Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados com a seguinte redação os §§ 3º ao 7º ao artigo 3º do Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:
"§ 3º Nas hipóteses dos incisos II e III é vedada a quitação de débitos do imposto originados da aplicação do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004.
§ 4º Excepcionalmente, a vedação prevista no § 3º poderá ser suspensa desde que verificadas cumulativamente as seguintes condições:
I - que da aplicação da vedação resulte o acúmulo de créditos fiscais;
II - a soma das saídas para o exterior, diretas ou por meio de intermediários, e saídas interestaduais realizadas pelos estabelecimentos do contribuinte nos últimos 12 (doze) meses forem superiores a 20% do total de saídas do período; e
III - que o contribuinte esteja em atividade há mais de 12 (doze) meses.
§ 5º O pedido de suspensão da vedação prevista no § 3º será analisado mediante formalização, na repartição fiscal de jurisdição do interessado, de processo instruído com os seguintes elementos:
I - requerimento dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual;
II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais; ( continua ... )
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