Res. SER - RJ 336/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 336 de 24.11.2006
DOE-RJ: 27.11.2006
Dispõe sobre o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com óleo combustível.O SECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 40.313, de 9 de novembro de 2006:
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS incidente sobre as operações subseqüentes com óleo combustível, realizadas no período de 1º a 10 de novembro de 2006, que não tenha sido retido pelas refinarias nem pelas distribuidoras de combustível, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente, deverá ser objeto de retenção por parte das distribuidoras e pago até o dia 9 de dezembro de 2006.
§ 1º A retenção do imposto deverá ser feita mediante a emissão de Nota Fiscal suplementar, de acordo com as disposições do § 2º do artigo 32 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000.
§ 2º O disposto no caput não se aplica no caso de saída interna de óleo combustível destinado a estabelecimento fabricante para utilização em processo industrial, nos termos do artigo 26 do Livro IV do RICMS/00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||



