Port. ALF/Aeroporto Eduardo Gomes - AM 114/06 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO AEROPORTO EDUARDO GOMES/AM - ALF/Aeroporto Eduardo Gomes - AM nº 114 de 27.11.2006
D.O.U.: 28.11.2006Obs.: Rep. DOU de 04.01.2007
Define horários de funcionamento.O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, EM MANAUS, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 250, incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 2005, resolve:
Art. 1º O horário normal de funcionamento desta Alfândega é das 08:00h às 17:00h dos dias úteis, já incluso o intervalo para almoço.
Art. 2º Os horários especiais de funcionamento, e as respectivas atividades, são os seguintes:
I - 24 horas por dia, inclusive dias não-úteis:
Vigilância aduaneira;
Controle de operações de carga, descarga e transbordo de volumes, unidades de carga e bagagens;
Emissão de Termo de Entrada de veículo;
Emissão de Termo de Entrada e Admissão Temporária de aeronaves civis estrangeiras de transporte aéreo não-regular, nos termos do Dec. 97.464/89.
Conclusão de trânsito aduaneiro;
Internação de bens culturais, de órgãos públicos, documentos e medicamentos;
Internação de mercadorias de perecíveis, perigosas ou que exijam condições especiais de segurança e armazenamento;
Internação de cargas amparadas por DCI mensal ou individual, exceto aquelas selecionadas para conferência, que serão liberadas no horário normal;
Exportação de bens de órgãos públicos e de medicamentos;
Exportação de mercadorias de perecíveis, perigosas ou que exijam condições especiais de segurança e armazenamento;
Despacho e controle de bagagem acompanhada;
Entrega antecipada de mercadoria ao importador previamente autorizada.
II - Das 08:00h às 22:00h dos dias úteis: a concessão de trânsito aduaneiro na importação e execução dos procedimentos pertinentes.
III - Aos sábados, das ( continua ... )
|
||



