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Dec. Est. MT 8.324/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.324 de 24.11.2006

DOE-MT: 24.11.2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que assegurem a consecução da receita oriunda do ICMS vinculado às operações com combustíveis;

CONSIDERANDO, também, ser premente o aperfeiçoamento dos controles, para fins fiscais, relativos ao uso de bombas medidoras de combustíveis;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo X ao Título VII do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, contendo os artigos 436-K-12 a 436-K-16, com a seguinte redação:

"LIVRO I

(...)

TÍTULO VII

(...)

CAPÍTULO X

DOS CONTROLES ESPECIAIS PERTINENTES A POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS

Artigo 436-K-12 Ficam instituídos controles especiais, com fins fiscais, para acompanhamento e gerenciamento da saída de combustíveis promovidas por postos revendedores instalados no território mato-grossense, nos termos deste Capítulo.

Artigo 436-K-13 A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do Segmento de Combustível, até 31 de janeiro de 2007, instalará sistema de segurança no contador de litros irreversível das bombas medidoras de combustível, denominado encerrante, com o objetivo de garantir a inviolabilidade dos dados nele registrados, em decorrência do fornecimento dos respectivos produtos.

§ 1º O sistema de segurança de que trata este artigo consistirá de:

I - placa de vedação numerada, conforme modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), confeccionada em material transparente e retangular, fixada na parte frontal do totalizador de ( continua ... )

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