IN DRP - RS 96/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 96 de 23.11.2006
DOE-RS: 27.11.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n" 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) fica acrescentada a alínea "f" ao subitem 1.1.2 com a seguinte redação:
"f) do desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF,
estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação, previamente à utilização, por contribuinte deste Estado, de programa por ele fornecido (RICMS, Livro II, art. Io, parágrafo único, "f')."
b) o subitem 1.3.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3.6 -Os estabelecimentos referidos no subitem 1.1.2, "b" a "d" e "f" serão enquadrados na categoria geral e terão tratamento especial."
c) fica acrescentado o item 4.11 com a seguinte redação:
"4.11 - Inscrição de fornecedor de ECF e de desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF
4.11.1 -A inscrição no CGC/TE de fabricante, importador ou revendedor de ECF, estabelecido em outra unidade da Federação, e de desenvolvedor ou fornecedor de programa aplicativo para ECF, estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação, de programa por ele fornecido, será concedida mediante encaminhamento dos seguintes documentos:
a) requerimento solicitando a inscrição, que ( continua ... )
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