Dec. Est. SP 51.305/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.305 de 24.11.2006
DOE-SP: 25.11.2006
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.279, de 21 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 12.294, de 6 de março de 2006, Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Capítulo IV do Título I do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, composto pelos artigos 19 a 34:
"CAPÍTULO IV
DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19. Desde que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades (Lei 6.374/89, art. 16, na redação da Lei 12.294/06, art. 1º, IV):
I - o industrial, o comerciante, o produtor e o gerador;
II - o prestador de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação;
III - a cooperativa;
IV - a instituição financeira e a ( continua ... )
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