Res. CODEFAT 517/06 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 517 de 24.11.2006
D.O.U.: 27.11.2006
Autoriza a prorrogação da execução do ano de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os órgãos estaduais e municipais que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e a prorrogação dos Convênios firmados em 2005 com o estado de Santa Catarina e municípios de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
considerando o atraso de responsabilidade dos convenentes na execução das ações; considerando a solicitação de prorrogação dos órgãos dos governos estaduais e municipais referentes aos Convênios Plurianuais Únicos;
considerando a suspensão temporária de repasses das parcelas dos convênios de alguns entes federativos devido a exigências de conformidade das conveniadas, comprometendo os cronogramas de desembolso;
considerando a necessidade de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda nos meses de janeiro a março; resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar para até 31 de março de 2007 a execução referente ao Plano de Trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os órgãos dos governos estaduais e municipais que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar para até 31 de março de 2007 o período de execução dos convênios firmados em 2005 para a execução do Programa Seguro-Desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com o estado de Santa Catarina e municípios de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO ( continua ... )
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