Dec. Mun. Jundiaí/SP 20.631/06 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 20.631 de 17.11.2006
DOM-Jundiaí: 24.11.2006
(Altera o Decreto nº 20.508/2006, que dispõe sobre os procedimentos necessários para obtenção de certidões, informações e fotocópias junto a todos os órgãos da Administração Municipal, Direta e Indireta.)ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e face ao que consta do Processo Administrativo nº 19.090-0/04,
DECRETA :
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 20.508, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º. Em se tratando de procuração por instrumento particular será exigido o reconhecimento da firma do outorgante, exceto se o outorgado for advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
ARY FOSSEN
Prefeito Municipal
Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e seis.
GUSTAVO L. C. MARYSSAEL DE CAMPOS
Secretário Municipal de Negócios ( continua ... )
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